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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 405188/08

Recorrente - Wilney Teske

Auto de Infração n. 107920, de 01/07/08.

Relatora - Mauê Ângela R. Martins - Instituto Gaia

Advogado - Plínio José S. Neto - OAB/MT 10.405

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 80/16

EMENTA. Auto de Infração n. 107920, de 01/07/08. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a Licença Ambiental Única (LAU) expedida pelo órgão ambiental competente. Decisão administrativa n. 133/SPA/SEMA/2012, pela homologação do auto de infração, arbitrando penalidade administrativa de multa, no valor de R$ 23.181,27 (vinte e três mil e cento e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente absolver do pagamento da multa ora lhe imposta pela SEMA/MT, por ser esta a medida justa e aplicável ao caso em tela, na medida em que, de um lado, persiste a insubsistência do auto de infração, e, de outro, quando do auto de infração já havia o recorrente pleiteado a LAU ao competente órgão. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 23.181,27 (vinte e três mil e cento e oitenta e um reais e vinte e sete centavos) arbitrada na decisão administrativa n. 133/SPA/SEMA/2012, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, pois constatou-se a impossibilidade de provimento do recurso administrativo interposto pelo recorrente ante a ausência de fundamentos e provas que corroborem para o acolhimento das teses de defesa.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do INSTUTO GAIA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do INSTITUTO CENTRO DE VIDA

Cuiabá, 24 de maio de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.