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DECRETO Nº           582,          DE   24   DE             MAIO              DE 2016.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogado o artigo 150;

II - revogado o § 4° do artigo 36 do Anexo V.

Art. 2° Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS, nos termos dos artigos 131 e 132 do referido Regulamento e da legislação pertinente ao aludido regime.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  24  de   maio   de 2016, 195° da Independência e 128° da República.