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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 022/16

Cuiabá, 27 de abril de 2016.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 268681/2009 - Silvano dos Santos.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto revisor proferido oralmente do Sr. Luiz Alfeu Souza Ramos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, reduzindo a multa para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por exercer atividades agropecuárias sem a devida Licença Ambiental Única - LAU, excluindo a multa arbitrada pelo órgão ambiental por deixar de atender as exigências legais da Notificação n. 578929. Vencida a relatora.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MaurenLazzaretti

Presidente do CONSEMA

Em Substituição