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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT

RESOLUÇÃO Nº 03/2016

EMENTA: Dispõe sobre a Operacionalização do Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças, e Adolescentes do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Lei nº 8.742 de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06/07/11, que em seu artigo 13, regulamenta a competência dos Estados;

Considerando a regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens é estratégia para garantir a sua oferta aos municípios que:  conta com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes; b) sem cofinanciamento federal para a oferta de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens; c) que não estejam com o serviço implantado ou em processo de implantação; e d) que não foram considerados elegíveis na forma da Resolução nº 23/2013 do CNAS.

Considerando a expansão qualificada por meio da oferta regionalizada deverá ser acompanhada de processo de reordenamento e/ou implantação de Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens, com base nas dimensões e parâmetros dispostos na Resolução nº 23/2013 do CNAS.

Considerando a Resolução Nº 03 de 24 de julho de 2015, que dispõe sobre  a operacionalização da oferta regionalizada de serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, com gestão compartilhada.

Considerando que a Comissão Intergestores Bipartite - CIB e o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS são as instâncias de pactuação e deliberação dos aspectos operacionais de organização da execução dos serviços regionalizados da Alta Complexidade do SUAS

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o plano de regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Estado de Mato Grosso;

Art. 2º O Plano de Regionalização é instrumento de planejamento com objetivos, ações, metas, prazos e responsáveis, que deverá dispor sobre a implantação da oferta regionalizada ou reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Art. 3º A demonstração da efetiva implantação dos serviços pelo Estado e Municípios será aferida no 6º mês após o início do repasse do cofinanciamento federal por meio do registro da(s) unidade(s) ou do(s) serviço(s) em sistema da rede SUAS;

Art. 4º O repasse de recurso do cofinanciamento federal deverá ocorrer no mês de Maio de 2016, portanto, o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social deverá demonstrar a efetiva implantação dos serviços regionalizados até 31 de Novembro de 2016;

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor em 19 de maio de 2016.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenador Estadual da CIB-MT

KELI PANIAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS