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PORTARIA Nº 366, DE 03 DE MAIO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria nº 022, de 05 de março de 2009, que dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Florestal (CTF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando a reestruturação da Administração Direta do Estado de Mato Grosso, nos termos da lei Complementar nº 566, de 20/05/2015;

Considerando a função precípua da Ordem dos Advogados do Brasil de defesa à Constituição Federal, à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, à justiça social, bem como pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III, do artigo 2º, da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

[...]

II- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC);

III- Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF);

[...]

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 2º, da Portaria nº 022, de 05 de março de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

[...]

XII- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB- Seccional Mato Grosso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de maio de 2016.