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PORTARIA Nº 365, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Altera o artigo 12, da Portaria nº 601, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre o prazo de validade do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais - CC-SEMA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT);

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar o art. 12, da Portaria nº 601, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inscrição de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) no âmbito do Estado de Mato Grosso que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 O cadastro no CC-SEMA tem validade de 2 (dois) ano, iniciando na data que o mesmo foi aprovado”.

Art. 2º Os cadastros emitidos a partir da publicação da presente Portaria terão validade de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Os cadastros vigentes terão sua validade ajustada por ocasião de sua renovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de maio de 2016.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.