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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 100446/GEMF/CRF/SGF/2016 exarado pela GEMF/CRF, conforme disciplina o §3º do artigo 2º a Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 289596/2012 da Interessada  Maria Beralda Altenfelder Santos de Souza Dias (Faz. Santa Maria).

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT