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ATO ADMINISTRATIVO Nº 150/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 548307/2015 e 33653/2016, ambos da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 035/2016/MTPREV, de 04.02.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Diva Matos Vilela, RG nº. 0063504-9/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 548340/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 09.10.2015, em caráter vitalício, à Sra. Diva Matos Vilela, RG nº. 0063504-9/SSP-MT,...”

LEIA-SE:

“...bem como os Arts. 243, 245, inciso I, alíneas “a” e “c”, 246, §1º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 548340/2015, 548307/2015 e 33653/2016, todos da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 09.10.2015, à Sra. Diva Matos Vilela, RG nº. 0063504-9/SSP-MT e, com efeitos financeiros, a partir de 25.01.2016, a Sra. Irene Chagas Monteiro, RG nº 741.584 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) a cônjuge e 50% (cinqüenta por cento) a companheira ...”

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2016.