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PORTARIA Nº 310/QCG/DGP, DE 29 DE ABRIL DE 2016.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º - Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o 3° Sgt PM Danilo Neves Ramires, portador do RG n° 877.231 PMMT, Matricula Funcional n° 36145, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de abril de 2016, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de óbito datada de 18/04/2016 de matrícula 0637500155 2016 4 00363 251 0119151 88, registrada no Cartório do 3° Serviço Notarial e Registro de Pessoas Naturais de Cuiabá/MT - Rua Barão de Melgaço, n° 3758 - Cuiabá-MT, que deu como causa da morte TCE, PAF.

Art. 2.º - O 3° Batalhão de Polícia Militar deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam sob a posse do Ex 3° Sgt PM Danilo Neves Ramires, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que prestes informações de quaisquer impossibilidades.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex 3° Sgt PM Danilo Neves Ramires.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.