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D.O. nº26770 de 04/05/2016

RESOLUÇÃO CEAS Nº 03, DE 13 DE ABRIL DE 2016 Comissões Permanentes (1)

RESOLUÇÃO Nº 03/2015/CEAS/MT

Constitui as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/M.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008 e conforme deliberado na Reunião Ordinária realizada no dia 12 de abril de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membros titulares:

a) Maysa Souza Persona, Conselheiro Suplente do Governo, representante da SETAS ;

b) Sandro Luís da Silva, Conselheiro Suplente no Segmento Não Governamental, representante da AMC;

c) Edmar Augusto Vieira, Conselheiro Titular do Governo, representante da SEPLAN

d) Ricardo Augusto Moreira da Silva, Conselheiro Titular no Segmento Não Governamental, representante do CORECON;

II. Na condição de membros suplentes:

a) Jonilza Duarte de Freitas, Conselheira Suplente do Governo, representante da SEPLAN;

b) Antônio Figueiredo Neto, Conselheiro Titular no segmento Não Governamental, representante da OAB/MT;

COORDENADOR: Edmar Augusto Vieira

Art. 2º Compor a COMISSÃO DE POLITICAS E NORMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membros titulares:

a) José Rodrigues Rocha Junior, Conselheiro Titular do Governo, representante do COEGEMAS;

b) José Roberto Galhardo, Conselheiro Titular do Governo, representante da SESP;

c) Ricardo Augusto Moreira da Silva, Conselheiro Titular no segmento Não Governamental, representante do CORECON

d) Aparecido Samuel de Castro Cavalcante, Conselheiro Titular do Governo, representante da SETAS ;

II. Na condição de membros suplentes:

a) Antônio Figueiredo Neto, Conselheiro Titular no Segmento Não Governamental, representante da OAB

b) Claudiane Corrêa da Costa, Conselheiro Titular do Governo, representante da SES;

COORDENADOR: José Roberto Galhardo

Art. 3º Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membros titulares:

a) Jonilza Duarte de Freitas, Conselheira Suplente do Governo, representante da SEPLAN;

b) Aparecido Samuel de Castro Cavalcante, Conselheiro Titular do Governo, representante da SETAS;

c) Antônio Figueiredo Neto, Conselheiro Titular no Segmento Não Governamental, representante da OAB;

d) Edmilson Soares Sena, Conselheiro Suplente no segmento Não Governamental, representante do Instituto Atitude;

II. Na condição de membros suplentes:

a) Ruth Leite da Silva, Conselheira Suplente no segmento Não Governamental, representante da Federação das Associações Pestalozzi;

b) Ricardo Augusto Moreira da Silva, Conselheiro Titular no Segmento Não Governamental, representante do CORECON;

COORDENADOR: Edmilson Soares Sena

Art.4º Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDAS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membros titulares:

a) Sandro Luís da Silva, Conselheiro Suplente no segmento Não Governamental, representante da AMC;

b) Sonia Maria Bispo Amorim Arruda, Conselheira Titular do Governo, representante da SEDUC;

c) Gonçalina Romana De Souza Martins, Conselheira Suplente no Segmento Não Governamental, representante da Pastoral da Pessoa Idosa;

d) Célis Nadine França, Conselheira Suplente do Governo, representante da SES;   

II. Na condição de membros suplentes:

a) Neiva de Araújo Marques, Conselheira Titular Não Governamental, representante do IMDH;

b) Aparecido Samuel de Castro Cavalcante, Conselheiro Titular do Governo, representante da SETAS;

COORDENADOR: Sandro Luís da Silva

Art. 5º Compor a COMISSÃO DE ÉTICA, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membros titulares:

a) Maysa Souza Persona, Conselheiro Suplente do Governo, representante da SETAS ;

b) Claudiane Corrêa da Costa, Conselheiro Titular do Governo, representante da SES;           

c) Evandro Leite Balduino, Conselheiro Titular no segmento Não Governamental, representante do Projeto Missão Zero;

d) Nilva Aparecida Medeiros Cristiano, Conselheira Titular no Segmento Não governamental, representante da CAFICA.

II. Na condição de membros suplentes:

a)Gonçalina Romana De Souza Martins, Conselheira Suplente no Segmento Não Governamental, representante da Pastoral da Pessoa Idosa;

b) Neiva de Araújo Marques, Conselheira Titular Não Governamental, representante do IMDH;

COORDENADORA:     Maysa Souza Persona    

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 13 de abril de 2016.

ANTONIO FIGUEIREDO NETO

Presidente do CEAS/MT