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PORTARIA CONJUNTA Nº. 017/2016/SEGES/SEMA/MT.

Dispõe sobre instituição da Comissão de Baixa de Bens Inutilizados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso I, da Constituição Estadual;

Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, como também o art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2016/SEGES/SEAPS;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de Baixa de Bens Inutilizados que estão sob a guarda da Gerência de Patrimônio Mobiliário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Presidente: Alessandra Moreira Itacaramby, SEMA/MT;

II - Membro: Vilson Alves de Almeida Junior, SEMA/MT;

III - Membro: Breno Camargo Santiago, SEMA/MT;

IV - Membro: Winston Roger Dutra, SEMA/MT;

V - Membro: Joasil de Souza Amaral, SEMA/MT;

VI - Membro: Josimar de Brito Ferreira/SEMA;

VII - Membro: Fernanda Rego de Souza, SEGES/MT.

Art. 3º A Comissão deverá relacionar os bens móveis inservíveis do depósito da Gerência de Patrimônio Mobiliário da SEMA/MT, através de autuação de processo, no qual deve constar a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação.

Parágrafo único. Para comprovar o estado de conservação do bem deverão constar no processo fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos, conforme o artigo 62, § 3º, alínea d e artigo 63 do Decreto nº 194 de 15 de julho de 2015.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão ora instituída a identificar as entidades habilitadas a receberem e procederem à destinação correta dos bens inservíveis.

Art. 5º O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2016.

(Original Assinado)

Júlio Cezar Modesto Santos

Secretário de Estado de Gestão