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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 021/16

Cuiabá, 27 de abril de 2016.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 92689/2006 - Zeferino Bogollin.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pelo cancelamento do auto de infração n. 100930 e arquivamento do processo, reconhecendo a prescrição intercorrente, tendo em vista a paralisação do processo no órgãoambiental por mais de 3 (três) anos pendente de julgamento ou despacho, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/08.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MaurenLazzaretti

Presidente do CONSEMA

Em Substituição