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PORTARIA Nº 079/2016-SEFAZ

Define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 12 e no artigo 27, ambos do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das participações de representantes da fazenda pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de três participantes em qualquer Grupo ou Encontro de Trabalho de natureza federativa fiscal, inclusive quanto ao Encontro Nacional de Coordenadores Tributários - ENCAT, devendo ser computado neste limite o comparecimento de servidores para apresentação de trabalhos ligados à área técnica específica ou defesa de mérito relativa a assuntos em deliberação.

§ 1º Compete somente ao titular a representação do Grupo de Trabalho - GT perante os eventos referentes às relações federativas fiscais, ressalvados os casos que impossibilitem a sua participação, quando, então, caberá:

I - ao primeiro substituto a representação em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II - ao segundo substituto a representação em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

§ 2º Para a efetividade do previsto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo, considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

§ 3º Excepcionalmente ao previsto no caput deste artigo, a Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, poderá, uma vez a cada bimestre, mediante solicitação fundamentada do titular do GT, autorizar, em despacho fundamentado, viagem de servidor não integrante de Grupo de Trabalho quando este for necessário à apresentação de trabalho ou defesa de mérito mencionados neste artigo.

§ 4º A autorização prevista no § 3º deste artigo não poderá exceder a um servidor por apresentação ou defesa, mantendo-se a limitação prevista no caput deste artigo, incluída a participação do respectivo titular.

Art. 3º O participante de qualquer evento, integrante ou não de GT previsto no Anexo Único desta Portaria, deverá elaborar relatório eletrônico circunstanciado contendo o posicionamento adotado no âmbito das deliberações do Grupo de Trabalho, bem como, justificativa quanto aos temas discutidos, encaminhando aos demais membros do Grupo e à URFF, em até cinco dias após a realização da respectiva reunião, por intermédio do email corporativo.

Parágrafo único Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados e administrados pela URFF, no sítio da SEFAZ/MT, para acesso das áreas interessadas mediante senha especifica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 002, de 05/01/2012 (DOE 06/01/2012) e suas alterações.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de Abril de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 079/2016-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

Ordem

Comissão/Grupo de Trabalho/ Evento

Sigla

Titular

1° Substituto

2° Substituto

1

Conselho Nacional de Política Fazendária

CONFAZ

Secretário de Fazenda

Adilson Garcia Rúbio

Último Almeida de Oliveira

2

Comissão Técnica Permanente do ICMS

COTEPE/ ICMS

Último Almeida de Oliveira

Vinicius José Simioni Silva

Fábio Fernandes Pimenta

2.1

Combustível

GT 05

Nyedja Alves Galvão Braz

Leonor Moreira Dourado

Denilson Lemos de Oliveira

2.2

SINIEF e Documentos Fiscais Eletrônicos

GT 06

Luiz Cláudio Bueno Proença

Deusângela Marciano Ribeiro

Maria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat

2.3

Quantificação

GT 08

Eliezer Pereira da Silva

José Américo Fernandes Júnior

Luiz Gonçalo Pereira Ormond

2.4

Procuradorias Estaduais, PGFN e Representantes COTEPE

GT 10

Lucas Schwinden Dallamico (Procurador do Estado)

Último Almeida de Oliveira

Vinicius José Simioni Silva

2.5

Sistematização de Convênios

GT 11

Miriam Aparecida da Cunha Leite Marques

Edite Moreira Bons Olhos

Silvia Mônica Farias Nunes Rocha Gilioli

2.6

Energia Elétrica

GT 13

José Paulo Alves de Oliveira

Deny Oliveira Lima

Andréa Ângela Vicari

2.7

Corregedores das Secretarias de Fazenda

GT 18

Mailsa Silva de Jesus

Evandro Jorge Pinto de Souza

Bernardina Jovanil da Rocha

2.8

Benefícios Fiscais

GT 26

Vinicius José Simioni Silva

Último Almeida de Oliveira

Luiz Gonçalo Pereira Ormond

2.9

Substituição Tributária

GT 34

Miguel Arcanjo Maia Bezerra

Jurandir Brito da Silva

José Ortega

2.10

IPVA

GT 37

Patrícia Bento Gonçalves Vilela

César Henrique Ruivo Gatti

Adair Bavaresco

2.11

Microempresa - Simples Nacional

GT 38

Eliana Sousa de Oliveira Guerrize

Sandra Kesrouani

Cláudio Farias de Miranda

2.12

Comunicações

GT 40

José Paulo Alves de Oliveira

Deny Oliveira Lima

Andréa Ângela Vicari

2.13

Especial (GT’s 34/38)

GT 44

Eliana Sousa de Oliveira Guerrize

Sandra Kesrouani

Cláudio Farias de Miranda

2.14

Especial (alíquotas interestaduais)

GT 44

Eliezer Pereira da Silva

José Manoel Faria e Silva

Luiz Gonçalo Pereira Ormond

2.15

Especial (GT 06+GT 38+ENCAT+RFB+CGN)

GT 44

Deusângela Marciano Ribeiro

Luiz Claudio Bueno Proença

Eduardo Carnauba Guerra Sangreman Lima

2.16

Veículos

GT 45

Miguel Arcanjo Maia Bezerra

Mário Sérgio de Freitas

Patrícia Bento Gonçalves Vilela

2.17

SPED Fiscal

GT 48

Renato Silva de Sousa

André Luis de Amorim Prata

Jacqueline Pedraza Sejas Ormond

2.18

Boletim de Arrecadação Fiscal

GT 49

Luiz Gonçalo Pereira Ormond

José Américo Fernandes Junior

Décio de Oliveira Sanches Júnior

2.19

Recuperação de Créditos Tributários

GT 50

Luiz Gonzaga de Souza

Gutierrez Soares Caexeta

Fabiano Matiazzi Risso

2.20

ITCMD

GT 51

Marcelo Aparecido de Souza

Roberto de Souza Neto

Juliano Capilé Guedes

2.21

Arrecadação de Tributos

GT 53

Dalciro Biguetti Júnior

Sidnei Giovani da Cruz Lima

Paulo Henrique Ribeiro Coelho da Cruz

2.22

Comércio Exterior

GT 54

Jurandir Brito da Silva

José Ortega

Miguel Arcanjo Maia Bezerra

2.23

Receita Não Tributária

GT 57

Marcelo Aparecido de Souza

Juliano Capilé Guedes

Roberto de Souza Neto

2.24

Estudos Legislativos

GT 58

Vinicius José Simioni Silva

Último Almeida de Oliveira

Fábio Fernandes Pimenta

2.25

Cadastro

GT 59

Elivânia Perondi

Leandro Costa Milagre

Rafael de Lara Mosqueiro

2.26

Meios de Pagamentos Eletrônicos

GT 60

Jota Martins de Siqueira

Luiz Claudio Bueno Proença

André Carpinetti Pinto

3

Fórum Fiscal dos Estados

Interlocutor

Elliton Oliveira de Souza

-

-

3.1

Núcleo 1 - Administração Tributária

José Manoel Faria e Silva

José Américo Fernandes Júnior

3.2

Núcleo 2 - Análise do Desempenho das Receitas Públicas

Thiago Tenório Almeida

Saula Rodrigues da Cruz

3.3

Núcleo 3 - Previsão das Receitas Estaduais

Elizeu Gomes da Silva

Luiz Gonçalo Pereira Ormond

4

Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

CGSIM

Elivânia Perondi

Rafael de Lara Mosqueiro

João Batista Figueiredo Almeida

5

Encontro Nacional dos Coordenadores Tributários Estaduais

ENCAT

Adilson Garcia Rúbio

Fábio Fernandes Pimenta

Último Almeida de Oliveira

5.1

Grupo Técnico da Nota Fiscal Eletrônica

XML

Deusângela Marciano Ribeiro

Aldemir Bizolo

Luiz Cláudio Bueno Proença

5.2

Nota Fiscal Consumidor Eletrônica

NFC-E

Deusângela Marciano Ribeiro

Aldemir Bizolo

Luiz Cláudio Bueno Proença

5.3

Grupo Técnico do Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

CT-E

MDF-E

Eduardo Carnaúba Guerra Sangreman Lima

Rafael da Cruz Araújo Vieira

Imalda da Silva Vaz Bassole

5.4

Grupo Técnico Controle de Operações de Entrada

COE

SUCIT

Rafael da Cruz Araújo Vieira

Ricardo Barbieri Bogo

Dario Gutemberg Carvalho

5.5

Grupo Técnico da Modernização da Fiscalização

SUFIS

Eliel Barros Pinheiro

Rafael da Cruz Araújo Vieira

Eliton Paulo Teixeira

5.6

Grupo Técnico do Projeto Auditor Eletrônico

SUFIS

Eliel Barros Pinheiro

Wellington Rodrigues Catão

Ivete Nunes Barbosa

5.7

Grupo Técnico do Projeto de Utilização da Tecnologia RFID - Brasil ID

SUCIT

Rafael da Cruz Araújo Vieira

Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima

Carlos Alberto Inácio Vargas

6

Comissão de Gestão Fazendária

COGEF

Edson Fontana de Oliveira

Erlaine Rodrigues Silva

Rodrigo Sarkis Moor Santos

7

Subcomissão Técnica da CNAE / CONCLA

Leandro Costa Milagre

Eliezer Pereira da Silva

Rafael de Lara Mosqueiro

8

Encontro Nacional dos Administradores Tributários

ENAT

Adilson Garcia Rúbio

Fábio Fernandes Pimenta

Último Almeida de Oliveira