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PORTARIA CONJUNTA Nº 144/2016/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207/2004 e artigos 3º e 17º, inciso II e § 1º da Lei Complementar nº 550/2014

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 140540/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E :

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 104/2016/CGE-COR/SES para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17 de abril de 2016, para a conclusão da Sindicância, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2016.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado