PORTARIA Nº 012/2016/CGE-COR/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.
Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.
Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 036/CPAD-196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 06/05/2013, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 08 de março de 2016, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)