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PORTARIA Nº 143/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e da outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Rescisão amigável do termo de Contrato nº 014/2013, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação e a empresa SANEPAVI - Saneamento e Pavimentação Ltda., CNPJ/MF n. 52.519.048/0001-04, nos termos do art. 79, II.

Art. 2º Determinar que seja retomado, imediatamente, o objeto do Termo de Contrato nº 014/2014, no estado em que se encontra, nos termos do art. 80, I da lei 8.666/93.

Art. 3º Determinar que seja remetidos os presentes autos a Superintendência de Monitoramento e Acompanhamento da Estrutura Escolar, para elaboração da Planilha dos serviços remanescentes.

Art. 4º Determinar que seja realizado o levantamento dos créditos decorrentes dos serviços executados pela empresa SANEPAVI - Saneamento e Pavimentação Ltda., no Contrato nº 014/2014 e ainda não pagos, e consequentemente efetivar seu regular pagamento.

Art. 5º Extinguir o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº 109720/2016) com resolução do mérito, nos termos do art. 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.

Art. 6º Determinar que seja convocada a empresa segunda colocada no certame licitatório, para verificação se existe interesse por parte da mesma, em assumir o remanescente da obra, caso haja interesse, que seja imediatamente celebrado o Termo Contratual, nos termos do art. 24, XI da Lei 8.666/93.

Art. 7º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016.