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ATO ADMINISTRATIVO N.º 133/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 651330/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 947/2013/SAD, de 14.05.2013, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Giovanna Rodrigues Faria, representada legalmente por sua genitora, Srª Daiani Rodrigues Neto Faria, RG nº 4141228/SSP/GO, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 3°, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 41610/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 18.01.2013 a menor, Giovanna Rodrigues Faria, representada legalmente por sua genitora, Srª Daiani Rodrigues Neto Faria, RG nº 4141228/SSP/GO...”

LEIA-SE:

“... bem como os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, § 3º, 88, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nos 41610/2013, da Secretaria de Estado de Admnistração e 651330/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 18.01.2013, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 09.12.2015, a Sra. Paula Cristina Borges, RG nº 1907308/SSP-DF, e, em caráter temporário, a partir de 18.01.2013, a menor Giovanna Rodrigues Faria, representada legalmente por sua genitora, Srª Daiani Rodrigues Neto Faria, RG nº 4141228/SSP/GO, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) a menor...”

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016.