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ATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 509785/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 899/2013/SAD, de 10.05.2013, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor, Amanda Gabrielly Figueiredo da Costa, representada legalmente, pela Srª. Suzamary Almira de Figueiredo, portadora do RG n.º 1542501-0/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 74264/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 06.02.2013, a menor, Amanda Gabrielly Figueiredo da Costa, representada legalmente, pela Srª. Suzamary Almira de Figueiredo, portadora do RG: 1542501-0/SSP/MT,...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º,  247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 74264/2013, da Secretaria de Estado de Administração, e nº 509785/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 06.02.2013, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 28.09.2015, à Sra. Suzamary Almira de Figueiredo, portadora do RG n.º 1542501-0/SSP/MT, e, em caráter temporário, a partir de 06.02.2013, a menor Amanda Gabrielly Figueiredo da Costa, representada legalmente pela sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento) a menor...”

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2016.