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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 007/16

Cuiabá, 30 de março de 2016.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 380944/14 - Prefeitura Municipal de Juara.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 99576/CMIN/SUIMIS/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para a implantação de 04 (quatro) jazidas de extração de cascalho que serão utilizadas na recuperação de estradas vicinais e pontes de madeira no município de Juara. Jazida 01 - localizada no Sítio Primavera, de propriedade do Sr. Osvaldo Alves dos Santos, em área de 0,25 hectares, município de Juara. Jazida 02 - localizada no Sítio do Sr. Santiago da Silva Quintela, em área de 0,414 hectares, no Distrito de Águas Claras, município de Juara. Jazida 03 - localizada no Sítio do Sr. Dionízio da Silva, em área de 0,37 hectares, Serrinha I, município de Juara. Jazida 04 - localizada no Sítio do Sr. Dorival Goivinho de Oliveira, em área de 0,33 hectares, no Distrito de Águas Claras, município de Juara.   

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Fernanda Corrêa da Costa

Presidente do CONSEMA

Em Substituição