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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 008/16

Cuiabá, 30 de março de 2016.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 552756/10 - Osmar da Silva Comércio - ME.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 98455/CMIN/SUIMIS/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para a renovação da Licença de Operação para extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado, localizado BR-174 (Nova Lacerda + 40 km - sentido Comodoro) à direta, localidade de Rio Novo (+ 20km), à esquerda (Agropecuária Realeza do Guaporé) + 32km,  Leito do Rio Piolhinho, Zona Rural, Municipio de Comodoro - Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Fernanda Corrêa da Costa

Presidente do CONSEMA

Em Substituição