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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 011/16

Cuiabá, 30 de março de 2016.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 565354/2007 - Coimal Comércio e Indústria de Madeiras Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, Sra. Vera Lúcia Dias Lopes, representante da Secretaria de Estado de Saúde, mantendo a decisão do Acórdão 130/13 da 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema, pela conversão da multa em prestação de serviços, visando à recuperação da área degradada. Recomenda a SEMA notificar o recorrente para protocolar no prazo de 30 (trinta) dias o projeto referente à prestação de serviços visando a recuperação da área degradada.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Fernanda Corrêa da Costa

Presidente do CONSEMA

Em Substituição