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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 012/16

Cuiabá, 30 de março de 2016.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 35667/05 - Codeara S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor Sr. Luiz Alfeu Souza Ramos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, mantendo a Decisão Administrativa nº 524/SPA/SEMA/2008, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 200/09, arbitrando multa de R$ 548.155,35 (quinhentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), por desmatar a corte raso 365,4369 hectares da área de preservação permanente ao longo dos cursos d'água na Fazenda Santa Terezinha, sem aprovação prévia do ógão ambiental competente, aferido através de imagem satélite e mapa de dinâmica de desmatamento do Estado, conforme informações cedidas pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA no processo de licenciamento ambiental nº 3.552/02, com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Fernanda Corrêa da Costa

Presidente do CONSEMA

Em Substituição