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LEI Nº           10.385,              DE   30   DE            MARÇO             DE  2016.

Autor: Deputado Mauro Savi

Declara de utilidade Pública o Instituto de Gestão Hospitalar e Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso - IGHASMAT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Gestão Hospitalar e Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso - IGHASMAT, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de    março     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.