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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 51120/05.

Recorrente - Hermes Lourenço Bergamim

Auto de Infração nº 52107, de 23/05/05.

Relatora - Marília Carnhelutti - IFPDS

Advogado - Evaldo Gusmão da Rosa - OAB/MT 2.982

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 004/16

EMENTA - Auto de Infração nº 52107, de 23/05/05. Por desmatar 2.458,8 hectares à corte raso sem autorização do órgão competente, conforme Auto de Inspeção nº 66091, de 23/05/05. Decisão Administrativa nº 182/SAJ/SEMA/MT/2008 arbitrando a penalidade de administrativa de multa, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hectare de área desmatada sem a devida autorização, perfazendo um total de 2.458,8 hectares, no que resulta em R$ 442.584,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que a multa indicada pelo agente não pode ser considerada por ocasião do julgamento, por não ter sido observado os critérios impostos pelo artigo 6º do Decreto Federal 3.179/99 e que seja reformada a decisão, declarando a improcedência ou a nulidade do auto de infração. A relatora mantém a Decisão Administrativa nº 182/SAJ/SEMA/MT/2008, arbitrando penalidade multa de R$ 442.584,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, no sentido de manter a Decisão Administrativa nº 182/SAJ/SEMA/MT/2008, no que se refere à homologação do Auto de Infração nº 52107, lavrado em desfavor do recorrente, para que seja arbitrada multa de R$ 442.584,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais) pelo crime ambiental cometido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Danielle Akemi S. Kuroishi

Representante da Fé e Vida

Luiz Flávio Blanco de Araújo

Representante do IFPDS

Marina Dorilêo Barros

Representante da OPAN

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2016.

Ramilson Luiz Jorge Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.