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RESOLUÇÃO Nº 12/2015

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2015;

R E S O L V E :

Art. 1º - Homologar as Resoluções nº 01 a 082 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.

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(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada: