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Resolução CIB/MT Nº. 108 de 01 de Outubro de 2015.

Dispõe sobre as aprovações de Projetos de Remanejamento do Recurso Cirurgias Eletivas do Componente II e III para o componente I, conforme Portaria MS Nº 1034 de 22 de julho de 2015 situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM Nº 1372, de 01 de Julho de 2004, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

II - A Portaria GM Nº 252 de 06 de fevereiro de 2006, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e aumentou o número de procedimentos;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.340 de 29 de Junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercício dos anos 2012 e 2013;

IV - A Portaria Nº 1557/GM/MS, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS - SUS para exercícios dos anos 2013 e 2014.

V - A Portaria GM/MS Nº 1.467, de 10 de Julho de 2014, que define a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único do SUS (SUS), para os exercícios 2013/2014;

VI - A Portaria GM Nº 1.034, de 22/07/2015, que redefine a estratégia  para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, no âmbito do SUS para o exercício de 2015;

VII - Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto Nº 12 de 11 de setembro de 2015 que propõe sobre a Aprovação da Execução do Projeto referente aos procedimentos de realização de Cirurgias Eletivas Componentes I, II, III (conforme Portaria GM/MS Nº 1.034 de 22 de julho de 2015) dos Municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte situados na Região de Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar os Projetos de Remanejamento do Recurso Cirurgias Eletivas do Componente II e III para o componente I, conforme Portaria MS Nº 1034 de 22 de julho de 2015 situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução..

Parágrafo Único: O período para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos deverá ser executado até a competência de Dezembro de 2015.

Cuiabá  01 de Outubro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso