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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CUIABÁ - MT  JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO   PRAZO: 30 dias DIAS AUTOS N. 17384-50.2012.811.0041  AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO  EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A  EXECUTADO(A,S): DUSOLLO CORRETORA DE CEREAIS, COMERCIO E   REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA e JACKSON RODRIGO SALVATORI  CITANDO(A,S): Requerido(a): Dusollo Corretora de Cereais, Comercio e Representações Comerciais Ltda, CNPJ: 06347035000188.  Requerido(a): Jackson Rodrigo Salvatori, Cpf: 80872654168, Rg: 1065551-4 SSP   DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/05/2012  VALOR DO DÉBITO: R$ 65.737,99  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  RESUMO DA INICIAL: O Exeqüente é credor dos Executados da importância de R$ 57.903,64 (cinquenta e sete mil novecentos e três reais e sessenta e quatro centavos), representado pela Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ - nº 227/3240560, emitida em data de 12.07.2011, onde o exeqüente concedeu um limite de crédito na conta corrente nº   15.055 agência 2793 de titularidade da primeira executada no valor de R$ 50.000,00, com vencimento antecipado para o dia 02.08.2011, conforme a cláusula TREZE, a), do contrato, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo nos autos, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da lei nº 10.931 de 02.08.2004. O Exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  Cuiabá - MT, 15 de março de 2016.  Darlene Miranda  Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ