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PORTARIA CONJUNTA Nº 1105/2015/AGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2008, instaurado pela Portaria nº 140/2008/GAB/SEJUSP, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/08/2008;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e o Julgamento proferido reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o arquivamento dos autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e após o encaminhamento à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2015.

Original Assinado

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado