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RESOLUÇÃO N.º 105/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC das empresas:

1. NAVARRO INDÚSTRIAL E COMERCIAL MADEIREIRA LTDA, CNPJ nº 00.777.151/0002-31, Inscrição Estadual nº 13.172.647-1, Feliz Natal - MT, conforme processo nº 24248/2016.

2. 2C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 02.944.095/0001-27, Inscrição Estadual nº 13.187.664-3, Claudia - MT, conforme processo nº 40559/2016.

3. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO J.D. LTDA, CNPJ nº 07.367.731/0002-08, Inscrição Estadual nº 13.319.075-7, Confresa - MT, conforme processo nº 42460/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Março de 2016.

Eduardo Menezes Mota

Presidente do CEDEM em substituição

(Original assinado)