Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 107/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 64ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal e Laudo de Vistoria no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas:

1.                                                NATURAL PORK ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 17.356.474/0001-73, Inscrição Estadual nº 13.478.757-9, Nova Mutum - MT, com efeitos a partir de 01/03/2016, conforme processo nº 7345/2016.

2.                                                INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS ROVIGO LTDA, CNPJ nº 04.935.305/0001-46, Inscrição Estadual nº 13.207.257-2, Curvelândia - MT, com efeitos a partir de 01/03/2016, conforme processo nº 664715/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Março de 2016.

Eduardo Menezes Mota

Presidente do CEDEM em substituição

(Original assinado)