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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINO SEGUNRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS PROCESSO: PROCESSO: 568-71.2012.811.0015 CÓDIGO: 165755 VLR CAUSA: 4.789,89 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ITAUCARD S/A POLO PASSIVO: JOSEFA DE OLIVEIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JOSEFA DE OLIVEIRA, (REQUERIDO)(AS))., brasileiro(a), endereço: Rua Paraíso nº 635, Bairro: Jardim Paulista, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78556852. FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 4.789,89. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.Resumo da Inicial: O requerente celebrou com o (a) Requerido(a) uma operação de Financiamento de veículo automotor, com garantia fiduciária, o qual recebeu número 30416-202249256, comprometendo-se o Requerido(a) a pagar 36 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 355,47 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), vencendo a primeira parcela em 04/01/2008 e a última em 04/01/2011.Porém, o(a) requerido(a) inadimpliu seu contrato a partir da parcela do número 21 com vencimento em 04/10/2019 e, apesar das diversas tentativas para recebimento da quantia devida, a Requerente não obteve êxito em reaver seu crédito, não restando outra alternativa senão a de socorrer-se da via coercitiva do Poder Judiciário, ajuizando a presente ação monitória.Despacho/Decisão: Em que pese o pedido formulado pela autora em 03.10.2014 (f. 57), já foram efetuadas buscas de endereços do réu junto aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público, conforme se vê às fls. 42/46, porém, as tentativas de citação pessoal restaram-se infrutíferas.Por ora, cumpra-se integralmente a decisão proferida em 03.9.2013 (f. 39), promovendo a citação da ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos artigos 231 e 232, do CPC.Caso a ré, citada por edital, não apresente resposta, desde já, com fundamento no artigo 9º, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para o seu mister, observando-se o disposto no artigo 5º da LCE nº 146/2003.Com a resposta, diga a autora, em 05 (cinco) dias.Cumpra-se e intimem-se. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MELISSA PIU DE OLIVEIRA, digitei. Sinop, 01 de fevereiro de 2016 Vera Lucia Saraiva Bouret Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ