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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 4167-37.2012.811.0041 - 752335 ESPÉCIE: Monitória - > Precedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - > Procedimento Especiais -> Procedimento de Conhecimento -> Processo de Conhecimento CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PARTE RÉ: CHARLES PEREIRA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento de débito no valor de R$ 4.844,34, Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A autora é empresa que trabalha no ramo de vendas de materiais elétricos e derivados. Isto posto, a Requerida efetuou diversas compras na loja, tendo para tanto emitido cheques que até a presente data não foram pagos, muito embora as tentativas de cobranças. Diante do prejuízo, ingressou com a presente ação de monitória para ver atendido seu crédito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Defiro o requerimento de fl.56, e determino a citação do requerido por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 232, do CPC. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 23 de Fevereiro de 2016 Nelita Bandeira Duarte Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ