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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 447-36.17.2011.811.0041 CÓD. 7474874 ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAUCARD S/A PARTE RÉ: ADVILSON DUAN C MARQUES SOUZA CITANDO (A,S): ADVILSON DUAN C MARQUES SOUZA, CPF: 021982551140 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/01/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 22.580,83 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante resumo das alegações constantes de petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital cumprir a obrigação exigida pela parte autora consistente no pagamento do débito no valor de R$ 22.580,83. Poderá ainda a parte re no mesmo prazo oferecer embargos monitórios. RESUMO DA INICIAL:O Requerente celebrou com o requerido uma operação de financiamento de veículo automotor, com garantia fiduciária, o qual recebeu o número:30413-52283686, comprometendo-se a pagar 48 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$342,38,. DESPACHO: Vistos, etc. Considerando-se a orientação do CNJ de que a citação por edital será precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito (extrato anexo), tendo sido encontrado endereço análogo ao da exordial, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Sem prejuízo, em caso de silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente, via correio com aviso de recebimento, para em 48 horas dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, tudo sob pena de extinção. Por derradeiro, consigno que não será conhecido nenhum pleito que não tenha o condão de solucionar a pendência, qual seja, a efetiva citação do requerido. Em caso de inércia, intime-se via AR, para proceder em 48 horas com a mesma admoestação. Cumpra-se. Eu, digitei. Cuiabá-MT 03 de Março de 2016. Deivison Figueiredo Pintel Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ