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PORTARIA Nº 007/2016/GAB/FUNAC/MT.

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Fundação Nova Chance.

A Presidente da Fundação Nova Chance, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 128 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação Nova Chance, o grupo de trabalho para proceder à atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Fundação Nova Chance será integrado pelos seguintes servidores:

I.              Wander Morínigo Teixeira - Assessor - PNSSS/Advogado;

II.             Dinalva Oriede de Souza - Assessora Técnica - PNSSP/Assistente Social;

III.            Natália Kathiuscia Xavier Oliveira - PNSSP/Psicóloga;

IV.           Fabiana Benedita Siqueira Tiel - PNSSP/Assistente Social;

V.            Waldir Lopes Teixeira Júnior - Agente Socioeducador;

VI.           Érica Renata Costa - Assistente Administrativa;

VII.          João Alexandre Dourado - Assistente Administrativo.

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)            planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)            requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)            garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)            providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)            cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)             promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)            encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)            promover a publicação do manual por meio portaria;

i)             promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VII” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)            elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)            elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)            definir os indicadores do processo e do produto;

d)            multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

Art. 3º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEJUDH -Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, que atende à Fundação Nova Chance, será o analista de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)            elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)            padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)            realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 4º O grupo de trabalho da área finalística da Fundação Nova Chance deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Presidência da FUNAC, em Cuiabá - MT, 15/03/2016.

CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance