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PORTARIA Nº 33/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Instituir a câmara temática visando elaborar Plano Estratégico de ação integrada para enfrentamento de roubo a agências bancárias e agências dos correios, em suas múltiplas faces.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

CONSIDERANDO a necessidade de implantar melhorias bem como criar um ambiente de discussão que permita a análise dos problemas relacionados à segurança das Instituições Financeiras e seus usuário;

CONSIDERANDO a necessidade de criar um ambiente de discussão, analise dos problemas da violência contra as Instituições financeiras e seus usuários.

CONSIDERANDO a necessidade de promover articulações Institucionais bem como encontrar soluções que combatam a prática de roubos às agências bancárias e agências dos Correios no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a natureza do serviço das instituições financeiras e dos Correios e suas relevâncias para a sociedade;

CONSIDERANDO a quantidade expressiva de usuários e demais pessoas envolvidas no sistema financeiro diariamente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Temática de Roubo a Instituições Financeiras no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, que visa elaborar plano estratégico, bem como o aprimoramento nas ações no combate aos crimes contra as instituições bancárias e agências dos correios no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Incumbir à referida Câmara a realizar um levantamento detalhado da situação atual relativa aos roubos às agências bancárias e dos Correios no Estado de Mato Grosso.

§1º A partir deste levantamento, propor a criação de um Plano Estratégico, com protocolo de ações, bem como propor ações pontuais visando, por intermédio das Instituições de Segurança Pública Estadual e Federal, combater a prática desses tipos de ações criminosas.

§2º As Instituições que possuírem Planos de atuação nessas modalidades, deverão trazer à câmara, fins de ajustes no que tange à integração das forças, e competências Institucionais.

Art. 3º A Câmara Temática será coordenada pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Art. 4º A Câmara Temática deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias;

Art. 5 º Estabelecer a seguinte composição da Câmara Temática:

I - Secretaria de Segurança Pública, por meio das Secretarias Adjuntas de Inteligência e de Integração Operacional.

II - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

III - Polícia Judiciária Civil;

IV - Polícia Federal;

V - Polícia Rodoviária Federal;

VI - Politec;

VII - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado;

VIII - Federação Brasileira de Bancos;

IX - Agência Nacional dos Correios;

Art. 6º A Câmara Temática será composta por membros indicados pelas instituições e órgãos nominados acima, podendo, conforme a necessidade, convidar outros atores sociais ou partes interessadas, conforme a temáticas abordadas.

Art. 7º A presente Câmara Temática terá caráter consultivo e deliberativo;

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com validade de 01 (um) ano, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, Cuiabá - MT, 11 de Março de 2016.