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PORTARIA Nº 34/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Instituir a câmara temática visando elaborar Plano Estratégico de enfrentamento a crimes ordenados em presídios, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

CONSIDERANDO a necessidade de implantar melhorias bem como criar um ambiente de discussão que permita a análise dos problemas relacionados à ocorrência de crimes ordenados em presídios, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de promover articulações Institucionais, bem como encontrar soluções que combatam a prática, o planejamento e o ordenamento de crimes no interior dos presídios, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a quantidade expressiva do aumento dessas ocorrências, o que ocasionam o consequente aumento de empenho e emprego policial para repressão e investigação desses crimes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Temática de crimes ordenados em presídio, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, visando elaborar Plano Estratégico de enfrentamento a crimes ordenados em presídio, que visem o aprimorar as ações no combate destes, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Incumbir à referida Câmara a realizar um levantamento detalhado da situação atual relativa a esses crimes e meios utilizados, no Estado de Mato Grosso.

§1º A partir deste levantamento, propor ações pontuais visando, por intermédio das Instituições de Segurança Pública Estadual e Federal, combater a prática desses tipos de ações criminosas.

Art. 3º A Câmara Temática será coordenada pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Art. 4º A Câmara Temática deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias;

Art. 5º Estabelecer a seguinte composição da Câmara Temática:

I - Secretaria de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Inteligência.

II - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso;

III - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

IV - Polícia Judiciária Civil;

V - Polícia Rodoviária Federal;

VI - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado;

Art. 6º A Câmara Temática será composta por membros indicados pelas instituições e órgãos nominados acima, podendo, conforme a necessidade, convidar outros atores sociais ou partes interessadas, conforme a temáticas abordadas.

Art. 7º A presente Câmara Temática terá caráter consultivo e deliberativo;

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com validade de 01 (um) ano, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, Cuiabá - MT, 11 de Março de 2016.