Aguarde por favor...

Portaria n. 043/GAB/SESP/2016

Altera o disposto no artigo 6º e inclui o artigo 10-a da Portaria n° 33/2015/GAB/SESP, de 13 de agosto de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; Considerando o contido no Procedimento Administrativo n. 641706/2016:

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar o inciso III do artigo 6° da Portaria n° 33/2015/GAB/SESP, de 13 de agosto de 2015;

Art. 2° - Acrescentar o artigo 10-a com a seguinte redação:

Art. 10-a - Fica determinado que a COTRAN deverá prestar informações trimestrais ao Secretário de Segurança Pública, referentes aos veículos acautelados, contendo, no mínimo, os seguintes dados: quantitativo de veículos acautelados, local onde está sendo utilizado, tipo e ano do veículo, dentre outros.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 08 de março de 2016.