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PORTARIA Nº 35/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Instituir a câmara temática visando elaborar Plano Estratégico de enfrentamento de roubo e furto de Defensivos Agrícolas, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

CONSIDERANDO a necessidade de implantar melhorias, bem como criar um ambiente de discussão que permita a análise dos problemas relacionados ao aumento do índice de roubos e furtos de defensivos agrícolas, em propriedades particulares e rodovias Estaduais/ Federais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover articulações Institucionais bem como encontrar soluções que combatam a prática de roubos e furtos de defensivos agrícolas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os custos e altos valores das cargas de defensivos agrícolas que são subtraídos de seus proprietários, perfazendo alto prejuízo aos mesmos;

CONSIDERANDO a quantidade expressiva do aumento dessas ocorrências, o que ocasionam a consequente sonegação fiscal dos produtos, bem como comercialização ilegal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Temática de roubos e furtos de defensivos agrícolas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, para elaborar Plano Estratégico, que visem o aprimorar as ações no combate a esses crimes no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Incumbir à referida Câmara a realizar um levantamento detalhado da situação atual relativa aos roubos e furtos de defensivos agrícolas, tanto em propriedades particulares, quanto em transito, nas rodovias estaduais e federais, no Estado de Mato Grosso.

§1º A partir deste levantamento, propor ações pontuais visando, por intermédio das Instituições de Segurança Pública Estadual e Federal, combater a prática desses tipos de ações criminosas.

Art. 3º A Câmara Temática será coordenada pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

Art. 4º A Câmara Temática deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias;

Art. 5º Estabelecer a seguinte composição da Câmara Temática:

I - Secretaria de Segurança Pública, por meio das Secretarias Adjuntas de Integração Operacional e de Inteligência.

II - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

III - Polícia Judiciária Civil;

IV - Polícia Rodoviária Federal;

V - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado;

Art. 6º A Câmara Temática será composta por membros indicados pelas instituições e órgãos nominados acima, podendo, conforme a necessidade, convidar outros atores sociais ou partes interessadas, conforme a temáticas abordadas.

Art. 7º A presente Câmara Temática terá caráter consultivo e deliberativo;

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com validade de 01 (um) ano, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, Cuiabá - MT, 11 de Março de 2016.