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PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2022/108777

INTERESSADOS:    CESAR CORDIOLI;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

ASSUNTO:   PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor CESAR CORDIOLI, servidor efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, matrícula funcional nº 122504. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 862/SGACI/2022 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor CESAR CORDIOLI, servidor efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, matrícula funcional nº 122504 ‒ com fulcro nos 143, incisos I, III, IX, 144, inciso IX e 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990 ‒, haja vista a natureza e gravidade dos atos praticados. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado