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D.O. nº26733 de 08/03/2016

edital de citação autos 16340420078110002 IOMAT 08 03 2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Comarca de Várzea Grande Vara Especializada em Direito Bancário  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 1634-04.2007.811.0002 Código: 105575 Vlr. Causa: 87.968,30 Tipo: Cível Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial de Execuçã-> PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A  Polo Passivo: FENIX INDUSTRIA MECANICA LTDA. ME, MAURO DARCI CHIOSSIE OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FENIX INDUSTRIA MECANICA LTDA. ME (Executados(as)), Endereço: Rua D. João Vi, 383, Bairro: Jardim Imperador, Cidade: Várzea Grance-MT, CEP: 78125610, MAURO DARCI CHIOSSI (Executados(as)), Filiação: Idalma Chiossi e Gelmiro Chiossi, data de nascimento: 01/03/1955, natural de Sarandi-RS, casado(a), empresario, Endereço: Av. Ulisses Pompeu de Campos, 2200, Bairro: Figueirinha, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110000 e CLEUSA APARECIDA DO CARMO (Executados(as)), brasileiro(a), casado(a), empresaria, Endereço: Rua C1 - Q. 25ª, Bairro: Jd. Paula li, Cidade: Várzea Grande-MT. FINALIDADE: CITAÇAO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  Resumo da Inicial:O Exequente é credor dos executados da importância da de R$  87.968,30(oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), representado pelo "Instrumento Particular de Contrato de Financiamento-Capital de Giro", celebrado em 01/08/2006, para pagamento em 24(vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 05/09/2006, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, acrescidas dos encargos prefixados à base de 2,50%(dois vírgula cinquenta por cento) ao mês e demais consectários legais, tudo de conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado contrato. Para garantia da operação a primeira executada emitiu em favor do exequente, com o aval dos demais, uma Nota Promissória no valor de R$ 105.574,32(cento e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme disposto na Cláusula 5a, letra "a" do sobredito contrato. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação a que se venceu em 05/09/2006, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 81.778,02(oitenta e mui mil, setecentos e setenta e oito reais e dois centavos), que devidamente corrigida pela INPC, acrescida de juros de mora à base de 2%(dois por cento), perfaz a quantia de R$ 87.968,30(oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos. Enfim, até a presente data o exequente não receu seu crédito. ADVOGADO DO AUTOR:MARCOS ANTÔNIO A.RIBEIRO.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS  Débito Atualizado: R$ 87.968,30 Honorários Fixados: R$ 8.796,83  Custas Processuais: R$ 0,00  Total para Pagamento: R$ 96.765,13  Despacho/Decisão: Expeça-se mandado de citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados bens que garantam a execução, devendo, nesta hipótese, o Oficial de Justiça proceder de imediato a avaliação, intimando o executado na mesma oportunidade.Nos termos do art. 652-A do CPC, fixo honorários advocatícios em R$ 8.796,83 (oito mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos).Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não - oferecimento de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 652-A, par. Único do CPC).Defiro os benefícios do artigo 172, par. 2°. do CPC.Várzea Grande, 21 de fevereiro de 2007.Agamenon Alcântara Moreno JúniorJuiz de DireitoAuxiliar de Entrância Especial  ADEVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15(quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguem, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Adélia de Souza Germano, digitei. Várzea Grande, 18 de fevereiro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura  Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ