Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE AMIGÁVEL AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 022/2015

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Termo de Cooperação nº 022/2015, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Secretaria de Estado de Gestão.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Cooperação nº 022/2015, cujo objeto a descentralização de recurso orçamentário da COOPERANTE para a COOPERADA, através de NOTA DE DESTAQUE, para pagamento de despesas com a contratação de empresa especializada em fornecimento de Combustíveis (Etanol, Gasolina Comum, Óleo Diesel e GNV) para Veículos, Máquinas e Equipamentos que compõem a frota do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, através de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, bem como, de empresa especializada para prestar serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustível mediante taxa de administração a ser aplicada sobre o total do fornecimento do combustível..

DOS MOTIVOS DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão amigável do Termo de Cooperação nº 022/2015 as partes dão por rescindido o ajuste de que trata a Cláusula Segunda, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas

DOS EFEITOS DA RESCISÃO: As partes declaram, neste ato, ter plena ciência da extensão dos efeitos da presente rescisão, nada tendo em reclamar em Juízo ou fora dele em tempo algum. Este Termo de Rescisão surtirá efeito após sua assinatura.

DA PUBLICIDADE: A eficácia da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciado pelo COOPERANTE no prazo de 20 (vinte) dias, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009.

DATA DA ASSINATURA: 24/02/2016                                                                    PROCESSO nº 106456/2015

ASSINAM: Fábio Galindo Silvestre (Secretário de Estado de Segurança Pública); Júlio César Modesto dos Santos (Secretário de Estado de Gestão).