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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE JACIARA

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES

AUTOS N.º 12312-73.2015.811.0010 - CÓDIGO 71330

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: MULTIPLUS IND. E COM. DE PVC LTDA, MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA e COMPENSADOS JACIARA LTDA EPP.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E CREDORES

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, da presente ação de Recuperação Judicial deferida em favor das empresas MULTIPLUS IND. E COM. DE PVC LTDA, MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA e COMPENSADOS JACIARA LTDA EPP, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, ficancando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações e/ou divergências de crédito ao Administrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem sobre o plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital que alude o § 2º, do art.7º, ou § único, do art. 55 da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.

RESUMO DA INICIAL:  O Grupo econômico formado pelas empresas Requerentes, de caráter eminentemente familiar, iniciou suas atividades março do ano de 1980 no município de Vera/MT, com a criação da primeira empresa, MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA - EPP, no ramo de exploração de comércio de madeira. Para facilitar o comércio e observando o mercado, a sede da empresa foi transferida de Vera para Jaciara/MT, quando, então, foi adquirindo considerável patrimônio estrutural e imobiliário. Dando continuidade ao projeto de expansão das atividades empresariais voltadas ao comércio de madeira, o Grupo Requerente intensificou suas atividades, criando e instalando a segunda empresa do Grupo, COMPENSADOS JACIARA LTDA. As duas empresas, por anos, foram imensamente prósperas. Contudo, a partir de 2004, o setor madeireiro sofreu uma forte crise com a substituição da matéria-prima por compensados de madeira, deixando a MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA - EPP de exportar, o que ocasionou uma queda drástica do seu faturamento. Não fosse isso, o investimento milionário feito para a aquisição de máquinas necessárias a modernização das empresas virou “sucata”, frente a inviabilidade da utilização de madeira como matéria-prima. Diante dessa situação, os empresários, para não fecharem as portas, através de seu patrimônio pessoal, injetaram valores nas empresas, mas o faturamento de ambas ficou insignificante comparado com a potência dos negócios nos anos anteriores. Visando a reconstrução do patrimônio empresarial, em 2007 a filha do casal, MARIANE GIACOMELLI adquiriu cotas da empresa MÚLTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA, que tinha dois outros sócios. Substituindo um desses sócios, a segunda filha do casal, MORGANA GIACOMELLI, adquiriu, em 2010, cotas da mesma empresa e, em 2012, o Sr. NILSO JOÃO GIACOMELLI comprou as demais cotas, injetando considerável patrimônio para continuidade e expansão dos negócios. A empresa passou por uma grandiosa reforma na gestão, tanto na parte financeira, como na operacional e estrutural, empregando cerca de 98 (noventa e oito) funcionários diretos. Assim, a MÚLTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA se tornou a mais forte indústria da família Giacomelli, passando a produzir, além de forros e acessórios de PVC, tubos. A empresa, então, começou a importar matéria-prima (composto de PVC), firmando contratos em longo prazo e em dólar com países vizinhos, pois havia uma enorme dificuldade em encontrar fornecedores dessa mercadoria, principalmente no Brasil. Ocorre que, no cumprimento desses contratos, houve um aumento desproporcional da taxa de câmbio do dólar, elevando a dívida a tal ponto que as empresas tiveram de pagar o dobro do valor acordado, causando um enorme prejuízo ao caixa da indústria. Dessa forma, mesmo com investimento de grande monta, o mercado e a economia não reagiram tal como esperado e, nos vencimentos das parcelas dos investimentos, faltou recursos para o pagamento, o que levou os sócios da empresa a buscar empréstimos junto às instituições financeiras. Os contratos bancários são os principais responsáveis pela atual condição financeira das empresas. Milhões de reais foram pagos a título de juros de cheque especial e outros encargos, para saldar os diversos empréstimos realizados. O Grupo requerente entrou em uma espiral de resultados negativos que não será resolvido somente com os dividendos operacionais obtidos. Hoje o Grupo conta com a colaboração de 58 (cinquenta e oito) funcionários, gerando aproximadamente 150 (cento e cinquenta) empregos indiretos. Portanto, embora estejam atravessando crise econômica momentânea, por constituírem um empreendimento sólido, sofisticado e estruturado para atender à demanda local e regional, o Grupo requerente vem provocar ao Poder Judiciário a fim de possibilitar sua recuperação financeira visando a manutenção de suas atividades, a colaboração com economia local, as geração de receitas tributárias e a conservação e criação de empregos diretos e indiretos daí decorrentes.

RESUMO DA DECISÃO: Vistos em correição, Chamo o feito à ordem. Segundo a norma do art. 52, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, o relevante cargo de Administrador Judicial nas Recuperações Judiciais é de confiança do juiz e sua nomeação deve ser alicerçada em critérios objetivos quanto à sua capacidade e formação, bem como, na própria análise subjetiva do magistrado, razão pela qual, não se discute a possibilidade da substituição ainda que ex officio no limiar do processo. A proposta de honorários apresentada pelo Administrador nomeado por meio da decisão de ref. 03, no valor de R$ 218.420,89 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), aliada à indicação de um “auxiliar - contador” pelo valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) nos termos do art. 22, I, “h”, da LRF, certamente obstaculizará o ajuste financeiro das empresas recuperandas, diante da acentuada crise financeira que se encontram. Assim sendo, substituo o Administrador Judicial, Sr. Julio Tardim nomeado na decisão de ref. 03 e, nos termos do art. 21. e seguintes, da Lei nº 11.101/2005, nomeio para desempenhar referido encargo a Pessoa Jurídica NFRANCO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, CNPJ 10.699.587/0001-22, representada por Naor de Melo Franco, Advogado e Contador, com escritório profissional situado na Rua Desembargador José de Mesquita, nº 255/901, Araés, Cuiabá/MT; Telefones (065) 9982-395 e (065) 3023-0787, e-mail: naor_franco@hotmail.com; website www.nfranco.com.br. Com fundamento no art. 24, caput e § 1º, da Lei nº 11.101/2005, fixo o valor dos honorários do Administrador Judicial em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), divididos em 30 (trinta) parcelas de R$ 6.333,33 (seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Intime-se o administrador judicial ora nomeado, por telefone e mediante certidão, para assinar o termo de compromisso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de substituição por desistência tácita, nos moldes dos arts. 33 e 34, da LRF. Intimem-se as recuperandas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem, em planilha separada, a relação completa de todos os créditos não sujeitos à recuperação judicial, inclusive os fiscais, uma vez que a relação acostada à inicial (doc. 06) contém apenas o rol de credores com garantia real, quirografários e trabalhistas(...) Após, publique-se novamente o edital na forma do art. 52, § 1º, da LRF, contendo o nome do ATUAL ADMINISTRADOR JUDICIAL, devendo as devedoras apresentarem a respectiva minuta, em 48 (quarenta oito) horas, para conferência e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circulação. Os credores terão o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações DIRETAMENTE PERANTE O NOVO ADMINISTRADOR JUDICIAL nomeado ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º(...) Em seguida, o administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do art. 7º, da LRF, deverá publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1o do mesmo artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8o da LRF terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação. Os credores terão o prazo de trinta (30) dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital previsto no parágrafo único do art. 53, da LRF.(...)Expeça-se o necessário, com urgência.

RELAÇÃO DE CREDORES DAS EMPRESAS MULTIPLUS IND. E COM. DE PVC LTDA, MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA e COMPENSADOS JACIARA LTDA EPP, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Do Brasil, R$ 4.130.473,24, Garantia Real;2, Banco Rodobens S/A , R$ 222.173,38, Garantia Real;3, Banco Mercedes Benz Do Brasil S/A , R$ 440.210,61, Garantia Real;4, Cia De Cred Financ E Invest Renault , R$ 42.128,24, Garantia Real;5, Caixa Econômica Federal , R$ 576.032,12, Garantia Real;6, Banco Safra, R$ 409.578,83, Garantia Real;7, Banco Sicredi, R$ 2.740.656,17, Garantia Real;8, Caixa Econômica Federal , R$ 1.103.333,16, Quirografarios;9, Banco Itau S/A, R$ 192.493,43, Quirografarios;10, Banco  Safra, R$ 50.000,00, Quirografarios;11, Solvay Indupa Do Brasil S.A, R$ 625.384,14, Quirografarios ;12, Baerlocher Do Brasil S/A Sp, R$ 129.639,28, Quirografarios ;13, Intercom Comercio Prods. Quimicos, R$ 48.234,20, Quirografarios ;14, Extrulink Montagens E Instalação, R$ 4.242,50, Quirografarios;15, Famaplast, R$ 12.000,00, Quirografarios;16, Primac Do Brasil, R$ 1.102,50, Quirografarios;17, Wurth Do Brasil Peças , R$ 144,34, Quirografarios;18, Tecnoparts Tintas E Ferragens, R$ 581,20, Quirografarios;19, Nova Estrela Embalagens, R$ 11.775,32, Quirografarios;20, Galeão Distribuidora De Pneus, R$ 8.213,00, Quirografarios;21, Auto Eletrica Parana, R$ 391,00, Quirografarios;22, Metalurgica Nova Fremi Ltda, R$ 3.000,00, Quirografarios;23, Tecnica Diesel Tozzo Ltda, R$ 2.620,00, Quirografarios;24, Global Eletronica, R$ 252,00, Quirografarios;25, Parafix, R$ 1.087,89, Quirografarios;26, Rodobens Caminhoes Rondonopolis, R$ 389,50, Quirografarios;27, Gilberto Alves De Sousa, R$ 923,40, Quirografarios;28, Auto Sueco Centro-Oeste. Com. De Veiculos Cba, R$ 1.832,90, Quirografarios;29, Gazin. Ind. E Com. De Moveis E Eletrodomesticos, R$ 506,31, Quirografarios;30, Agro Ferragens Luizao, R$ 8.492,00, Quirografarios;31, Profine Industria De Aditivo, R$ 46.197,80, Quirografarios;32, Itaqua Ind E Com De Resistencias, R$ 2.998,00, Quirografarios;33, Onix Industria Plastica Ltda, R$ 20.000,00, Quirografarios;34, Markem Image, R$ 5.995,59, Quirografarios;35, Oxigenio Cuiaba Ltda  ( Rondonopolis), R$ 320,00, Quirografarios;36, Auto Eletrica Tamoyos, R$ 310,00, Quirografarios;37, C P Oeste, R$ 2.244,04, Quirografarios;38, Sind Do Trab Grcs  01/2014 A 05/2015, R$ 2.313,30, Quirografarios;39, Agilize Industria E Comercio De Materiais, R$ 4.300,00, Quirografarios;40, Agilcor Vinilcor Ind Com Imp Exp, R$ 505,00, Quirografarios;41, Helio Carvalho, R$ 180.000,00, Quirografarios;42, Helio Carvalho, R$ 15.000,00, Quirografarios;43, Delcio Barbosa Silva, R$ 130.000,00, Quirografarios;44, Valdir Favaretto, R$ 174.363,00, Quirografarios;45, Ceno Becker, R$ 30.000,00, Quirografarios;46, Fabricio Gaspari, R$ 39.360,32, Quirografarios;47, Laminados Gf Ltda, R$ 140.000,00, Quirografarios;48, Neudi Giacomelli, R$ 50.000,00, Quirografarios;49, Wslley Olimpio Giacomelli, R$ 50.000,00, Quirografarios;50, Sulimar Jose Giacomelli, R$ 259.000,00, Quirografarios;51, Cayron Pezarico Giacomelli, R$ 350.000,00, Quirografarios;52, Russi E Russi Ltda , R$ 35.782,23, Quirografarios;53, Transetor Transportes - Me, R$ 21.160,00, Me/Epp;54, Expresso Rio Vermelho - Me, R$ 5.206,44, Me/Epp;55, Fenix Comercio De Pneus Ltda - Me, R$ 6.677,36, Me/Epp;56, Parana Com. De Peças E Serviços Mecanicos - Me, R$ 3.990,19, Me/Epp;57, Texsa Do Brasil Ltda - Me, R$ 626,66, Me/Epp;58, J.F Eletrotecnica - Me, R$ 75,50, Me/Epp;59,  Adenilton Arlindo Da Silva , R$ 6.020,06, Trabalhista;60,  Adilson Carlos Gonçalves Dos Santos , R$ 4.998,20, Trabalhista;61,  Admilson Carvalho Nogueira , R$ 3.080,01, Trabalhista;62,  André Fernandes Sachi , R$ 1.949,90, Trabalhista;63,  Anildo Florentino De Souza , R$ 2.322,63, Trabalhista;64,  Antonio Carlos Alves De Souza , R$ 1.394,25, Trabalhista;65,  Antonio Eduardo De Matos Ferreira , R$ 4.009,56, Trabalhista;66,  Antonio Fernando Da Silva , R$ 9.071,17, Trabalhista;67,  Aparecido Dos Santos , R$ 2.640,79, Trabalhista;68,  Carlos Alberto Da Silva , R$ 2.445,38, Trabalhista;69,  Charles Farias Benites , R$ 4.721,50, Trabalhista;70,  Cicero Cristiano Da Silva , R$ 2.945,91, Trabalhista;71,  Cláudio Dos Anjos Araújo , R$ 3.169,21, Trabalhista;72,  Donato Sousa , R$ 9.485,11, Trabalhista;73,  Edelson Teixeira Centurião , R$ 7.577,80, Trabalhista;74,  Eduardo Da Silva Nogueira Filho , R$ 320,71, Trabalhista;75,  Elton Fiel Do Nascimento , R$ 1.786,75, Trabalhista;76,  Eriovaldo Martins Silva , R$ 3.889,08, Trabalhista;77,  Flavyo Fernando Francisco De Souza , R$ 1.024,03, Trabalhista;78,  Francisco Guilhermino Linhares , R$ 3.048,03, Trabalhista;79,  Francisco Valter Da Cuz Vidal , R$ 2.764,09, Trabalhista;80,  Genival Cassiano Ferreira , R$ 2.241,57, Trabalhista;81,  Gerson Rodrigues De Arruda , R$ 8.165,42, Trabalhista;82,  Gideone Pereira Da Silva , R$ 2.675,12, Trabalhista;83,  Gilmar Gregório Ramalho , R$ 4.412,78, Trabalhista;84,  Gustavo Esperanelino De Paula , R$ 1.844,72, Trabalhista;85,  Hardi Willian Dockhorn , R$ 6.267,70, Trabalhista;86,  João Carlos Machado , R$ 1.240,80, Trabalhista;87,  João Paulo Faganello , R$ 6.311,10, Trabalhista;88,  José Carlos Martins Silva , R$ 3.651,17, Trabalhista;89,  José Denildo Carvalho De França , R$ 1.221,21, Trabalhista;90,  José Jailton Da Silva , R$ 2.065,49, Trabalhista;91,  José Vieira Filho , R$ 13.639,56, Trabalhista;92,  José Zenilton De Freitas Santos , R$ 3.317,15, Trabalhista;93,  Karin Maria Schuch , R$ 9.830,58, Trabalhista;94,  Kelson Francisco Silva Faleiros , R$ 14.283,79, Trabalhista;95,  Lenon Maya Gomes , R$ 1.674,61, Trabalhista;96,  Manoel Da Silva , R$ 3.637,37, Trabalhista;97,  Manoel Teles Dos Santos , R$ 2.331,87, Trabalhista;98,  Marconi Morais Da Silva , R$ 4.216,63, Trabalhista;99,  Marcos Julio De Souza , R$ 1.854,99, Trabalhista;100,  Mario Rodrigues , R$ 6.767,07, Trabalhista;101,  Mauricio Sartori , R$ 5.503,59, Trabalhista;102,  Odirlei Pereira De Matos , R$ 3.166,78, Trabalhista;103,  Patrick Pereira Da Silva , R$ 3.362,95, Trabalhista;104,  Rafael Luiz Xavier Moraes , R$ 2.282,49, Trabalhista;105,  Raimundo Sabino Ferreira , R$ 5.008,85, Trabalhista;106,  Roberta Fatima Carraro Benites , R$ 218,89, Trabalhista;107,  Rudiney Ferreira Barbosa , R$ 1.863,40, Trabalhista;108,  Sidinê De Sousa Carneiro , R$ 1.957,19, Trabalhista;109,  Sonia Maria Gonçalves Rodrigues , R$ 7.481,46, Trabalhista;110,  Tiarles Vidal Sampaio , R$ 6.005,98, Trabalhista;111,  Vanderlei Ferreira Miranda , R$ 1.717,96, Trabalhista;112,  Vanderlei Gomes De Oliveira , R$ 4.295,53, Trabalhista;113,  Waldir De Souza Nunes , R$ 2.035,85, Trabalhista;114,  Welisson Vieira Silva , R$ 1.027,06, Trabalhista;115,  Willian Kenedy Baron Vaz , R$ 3.995,21, Trabalhista;116,  Zelito Martins Batista , R$ 2.281,50, Trabalhista.

RELAÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS DAS EMPRESAS MULTIPLUS IND. E COM. DE PVC LTDA, MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA e COMPENSADOS JACIARA LTDA EPP, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, TIPO DE IMPOSTO E VALOR DO CRÉDITO: 1. União; Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, R$ 2.164.505,90; 2. União; Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, R$ 105.059,26; 3. União; INSS, R$ 230.852,15; 4. União; IRRF- 0561., R$ 12.867,40; 5. União; IPI- 5123, R$ 6.867,50; 6. União; PIS-6912, R$ 189.416,83; 7. União; COFINS-5856, R$ 937.552,73; 8. União; IRPJ-0220, R$ 87.310,17; 9. União; CSLL- 6012, R$ 97.954,30; 10. União; INSS RB- 2991, R$ 411.410,94; 11. União; INSS, R$ 481.673,82; 12. União; INSS, R$ 156.815,36; 13. União; Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, R$ 266.480,35; 14. União; INSS, R$ 65.813,12; 15. Estado de Mato Grosso; ICMS, R$ 100.844,77; 16. União; Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, R$ 217.511,40.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO OU/E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial a Dr. Naor de Melo Franco, brasileiro, advogado, inscrito na OAB.MT sob o n°19243 - O/MT, com endereço sito à  Rua Desembargador José de Mesquita, nº 255/901, Araés, Cuiabá/MT; Telefones (065) 9982-395 e (065) 3023-0787, e-mail: naor_franco@hotmail.com; website www.nfranco.com.br,  onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu. Isaias Borges de Rezende Sobrinho, Gestor Judiciário, digitei.

Cuiabá - MT, 19 de fevereiro de 2016.

Isaias Borges de Rezende Sobrinho

Gestor Judiciário