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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.° 12056‑54.2015.811.0003

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: ODEMIR UMBERLINO DUARTE

PARTE RÉ: IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/08/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Trata‑se de Ação de Usucapião, em que ODEMIR UMBERLINO DUARTE, brasileiro, divorciado, contador, portador do RG n° 311.127 SSP/MT e CPF no 240.722.731‑04, residente e domiciliado na Avenida Daniel Rodrigues Veodato, n° 274, Quadra 70, Lote, 09, Parque Sagrada Família, CEP 78.735‑133, Rondonópolis/MT, move contra, IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.899.184/0001‑61, com sede na Avenida Tiradentes, n° 2.068‑A, CEP 78.700‑028, Rondonópolis MT, sendo distribuída em 19 de agosto de 2015, sob o código identificador n° 794310 e numeração única do CNJ ‑ Conselho Nacional de Justiça 12056‑54.2015.811.0003, tendo como valor da causa R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SOB O N° 18 DA QUADRA 26, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM TROPICAL", ZONA URBANA DESTA CIDADE, COM ÁREA DE 300,00 M², MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE E FUNDOS, POR 25,00 METROS DE AMBOS OS LADOS, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE PARA AVENIDA SÃO PAULO; PELO LADO DIREITO COM O LOTE N° 17, PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE N° 19; E AOS FUNDOS COM PARTE DOS LOTES N° 14 E 15; MATRICULADO SOB N° 77.922, LIVRO 2, NO 1° TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS MT.

DESPACHO: Vistos e examinados. Cuida‑se de petição inicial de ação de usucapião. Conforme dispõe o artigo Art. 282 do CPC, a petição inicial indicará: I‑ o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II‑ Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III‑ o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV‑ o pedido, com as suas especificações; V‑ o valor da causa; VI‑ as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; e VII‑ o requerimento para a citação do réu. O Art.283 complementa que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação. Em se tratando de usucapião, dispõe ainda o artigo 942 do CPC que o autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Da análise da exordial e dos documentos que a acompanham, entendo em termos a petição inicial, razão pela qual a recebo, ordenando a citação do réu, dos confinantes e dos interessados, para responderem, devendo constar do mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Intime‑se o Ministério Público, nos termo do disposto no artigo 944 do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumpra‑se, expedindo‑se o necessário, com observância das disposições contidas nos artigos 942 e 943 do CPC.

Eu,      , digitei.

Rondonópolis ‑ MT, 05 de outubro de 2015.

Thais Muti de Oliveira

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007‑CGJ