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PORTARIA Nº 002/2016/PA/COFAZ/SEFAZ.

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232 de 24 de agosto de 2015.

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 030/Port001/PA/COFAZ/SEFAZ-MT, de 18-02-2016, referente à Portaria nº 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 14-01-2015, publicada no Diário Oficial de 15-01-2015.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2016 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

Corregedor Fazendário

(Original assinado)