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PORTARIA N.º 1019/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei n° 7.692/2002, e art. 33, da Lei n.º 550/2014;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 76760/2014 e 122879/2015, noticiando que a empresa MEDCOMERCE - Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, supostamente, teria deixado de cumprir fielmente o contrato entabulado com o Estado, pois apesar de ter recebido Notas de Empenho, não teria efetuado a entrega dos produtos, indicando em um dos casos, que a motivação seria a impossibilidade de manter o preço ofertado no pregão, configurando, em tese, descumprimento das cláusulas editalícias e contratuais, dentre outras obrigações contidas no referido instrumento;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da Lei n.º 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

R E S O L V E M:

Art. 1º. - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade da empresa MEDCOMERCE - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 37.396.017/0001-10, com sede comercial na Rua 255, Q-02, Lote 125, Setor Coimbra, n.º 931, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP 78080-010, e se comprovada a inexecução, a aplicação das penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais entabuladas entre a contratada e o Estado, e demais cominações legais, abrindo-se o prazo legal para apresentação de defesa.

Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira;

II - Samuel de Oliveira Neto.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2015.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado