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PORTARIA CONJUNTA N. 1108/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n. 008/2012, protocolo n° 576622/2012 instaurado pela Portaria Conjunta 333/2012/AGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/10/2012;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E M:

Art. 1º Absolver Guilherme Dicke, matrícula n. 93311 dos fatos lhe imputado e em consequência das infrações disciplinares descritas nos incisos I, II, III e IX do artigo 143; inciso XVIII do artigo 144 e incisos XII do artigo 159, todos da Lei Complementar n. 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2015.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado