Aguarde por favor...
D.O. nº26699 de 18/01/2016

COOP DE CRÉD DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT SICREDI SUDOESTE x M VARGAS & CIA LTDA ME

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N. 8377-13.2010.811.0006 (103279) AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução EXEQUENTE: COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT-SICREDI SUDOESTE EXECUTADO(A,S): M. VARGAS & CIA LTDA-ME CITANDO(A,S): Executados(as): M. Vargas & Cia Ltda-ME, CNPJ: 08.668.359/0001-43, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/11/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.638,00 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Bem como para tomar conhecimento da penhora via BACENJUD no valor de R$ 1.125,32 (um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) e para querendo impugnar no prazo legal. RESUMO DA INICIAL: O autor ingressou neste juiz com a ação de Execução contra o requerido acima qualificado, pelo fato exposto a seguir. A exequente é credora dos executados pelo Crédito Bancário nº A81130899-6 firmada em 15/09/2008 conforme demonstrativo do cálculo em anexo no valor de R$ 1.638,00. Com data para vencimento em 15/09/2009. Até o momento a executado pagou apenas pequena parte apesar de todas as diligências levadas a efeito pelo requerente, com vistas à solução do impasse, não lhe restando alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional. Diante dos fatos a requente requer a citação do executado por mandado no prazo de 03 (três) dias e não sendo paga a dívida requer que seja penhorado tantos bens quanto bastem para garantir a dívida e feita a penhora e avaliação que proceda a intimação da executada. Neste Termos Pede deferimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Josane dos Santos Cunha, digitei.  Cáceres - MT, 8 de janeiro de 2016. Solange Biscaro Marques Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ