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Estado do Mato Grosso

Comarca de Várzea Grande - MT

Juízo da Quarta Vara Civel

Edital de Citação:Prazo: 30 (Trinta) dias. Autos N: 16394-45.2013.811.0002 ou código 320023 Espécie: Busca e apreensão em Alienação Fiduciária -> Procedimentos regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos ->Procedimentos Especiais ->Procedimento de Conhecimento ->Processo Civil e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A Parte Ré: Santos & Ramires dos Santos Ltda-ME. Citando: Requerido:Santos & Ramires dos Santos Ltda-ME, CNPJ:09.077.317/0001-09, brasileiro. Endereço: Av.Couto Magalhães, nº 1946, Bairro: Centro, Cidade: Várzea Grande-MT. Data da distribuição da ação: 01/08/2013 Valor da causa:R$64.971,72. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não    sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para pagar a integralidade da dívida pendente em 05(cinco) dias ou apresentar defesa em 15 (quinze) dias, nos termos da redação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04.Resumo da inicial: O autor alega ter firmado contrato de abertura de crédito fixo com garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças, sob nº 0761561, pelo sistema Finame do Bnds, para aquisição de 01(um) Furgão Isotérmico Frigorífico sobre Chassi FIF SH. Aduz que, em garantia da dívida contraída, o devedor transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado para o Agente Banco Bradesco S/A., tornando-se assim, enquanto devedor, possuidor direto depositário do bem. Argumenta que o réu tornou-se inadimplente, deixando de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas em 15/10/2012 à 15/05/2013, e nessa condição, foi constituído em mora por meio da notificação expedida por Cartório de Registros de Títulos e documentos/ protestos, que, por sua vez, acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida. Finaliza expondo que o débito atualizado é de R$ 64.971,72 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), correspondendo ao saldo em aberto (vencido e vincendo, acrescido dos cargos moratórios contratuais sobre o vencido). Despacho: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo231, ll c/c 232, l, CPC, com o prazo de 30(trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, ll, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico). Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, lll, Código do Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5(cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem o pagamento e apresentação de defesa, nomeio como Curador  Especial da parte ré, a Defensora Pública que Oficia neste Juízo, nos termos do art. 9º, ll, do CPC, devendo ser intimada pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação do réu, diga o autor no prazo legal, após concluso para sentença. Cumpra-se sucessivamente. Expeça-se o necessário. Várzea Grande - MT, 19 de novembro de 2014

Irany Oliveira Rodrigues

Gestora Judiciária

Autorizada pelo Provimento nº 56/2007- CGJ