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Estado do Mato Grosso

Comarca de Cuiabá - MT

Juízo da 1ª Vara

Edital de citação, Prazo: 20 dias, autos Nº 39235-19.2010.811.0041, código 704534 Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cívil e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A Parte Ré: Empório Home Center Ltda - ME. Citando: Empório Home Center Ltda - ME, representado por Luiz Fernando dos Santos, em local incerto e não sabido. Data da distribuição da ação: 16/12/2010. Valor da causa: R$ 49.417,39. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial e resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da inicial: O Banco Bradesco S/A ingressou com ação de busca e apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Fiat Doblo Adventure, placa KAQ 5507. Despacho: Vistos, etc... Intimo o advogado Thiago de Siqueira Batista Macedo par regularizar a sua representação processual, vez que não há nos autos estabelecimento e/ou procuração em seu favor. Ante a orientação do CNJ, de que antes de qualquer ato via edital, se proceda pesquisa no INFOJUD, a qual já foi realizada. Por constatar que os endereços informados nos autos já foram diligenciados infrutiferamente, defiro a citação por edital pleiteada ás fls. 65/66. Dispõe o artigo 231 do CPC: “Far-se-á a citação por edital: l - quando desconhecido ou incerto o réu; ll - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra; lll - nos casos expressos em lei.” Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, ll, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez que no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, lll, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2015.

Deivison Figueiredo Pintel

Gestor Judiciário

Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ