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Estado do Mato Grosso

Comarca de Cuiabá-MT

Juízo da Quarta Vara

Edital De Citação. Prazo:30(Trinta) dias, autos Nº 33900-53.2009.811.0041 - Código  401570 espécie: Busca e Apreensão. Partre autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda,Advogada da parte autora:Dra. Maria Lucila Gomes, parte Ré: Valéria Dalmago, Citando: Valéria Dalmago, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 99814218120. Data da distribuição da ação: 04/11/2009. Valor da causa: R$ 9.098,96. Finalidade: Citações da requerida Valéria Dalmago, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular, dando-lhe ciência, ainda, da decisão liminar que deferiu a busca e apreensão do veículo abaixo descrito. Resumo da inicial: O réu integra o grupo/cota de consórcio administrado pela autora, por força da contemplação da cota consorcial, adquiriu o veículo carro marca VW, Gol 1.0 chassi 9BWCA05W67P074988, cor preta, ano 2007, placa KAN2653. Com referida aquisição e para garantir o grupo da dívida remanescente após a contemplação, o réu assinou o contrato com garantia de alienação fiduciária, transferindo à Administradora o domínio e a posse indireta do bem. O réu tornou-se inadimplente, deixando de honrar com as contribuições ao grupo consorcial, e dessa forma foi constituído em mora. Despacho: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 40 e 47, defiro o pedido de fls. 49/51. Cite-se a requerida Valéria Dalmago, por edital, nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, no prazo de 30(trinta) dias. Servindo a publicação dessa decisão como intimação. Cuiabá, 07/07/2015. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. Cuiabá - MT, 13 de Outubro de 2015.